“O que é combinado não sai caro”

A importância do contrato para a segurança das relações

 

 

Ah como seria bom se aquilo que ficou acertado entre duas ou mais pessoas fosse plenamente cumprido! É muito chato quando combinamos algo e uma das pessoas diz que não havia combinado ou que havia combinado de forma diversa.

 

Você já fechou acordos, parcerias, negócios ou relações sem a presença de um contrato? Ou seja, sem a elaboração de um documento escrito no qual estabelecesse os direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas?

 

A resposta a essa pergunta dada pela maioria das pessoas, infelizmente, é SIM. Entretanto, ao contrário do que usualmente acontece, o comportamento deveria ser oposto, ou seja, se o meu desejo é firmar um acordo, eu obrigatoriamente necessito de um contrato. Mas por quê?

 

Segundo o grande jurista Orlando Gomes, “contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regularam.” (Gomes, Orlando. Contratos, Rio de Janeiro, Forense, 1999, p. 10).

 

Em outras palavras, o contrato estabelece as regras de conduta, a forma adequada, a forma correta de cada uma das partes agir para cumprir o que ficou acordado, sendo assim, o contrato é fundamental para oferecer segurança para as partes.

 

Pode se dizer que o contrato é o guia, é o manual de instruções a ser seguido pelas partes, seja ela uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, ao firmarem uma relação.

 

Em se tratando de uma empresa, mesmo sendo ela uma microempresa individual que esteja apenas iniciando suas atividades, é essencial que ela compreenda a importância do contrato e formalize contratos sempre que estabelecer alguma relação com outra pessoa, seja ela física ou jurídica.

 

Você já ouviu o ditado: “o que é combinado não sai caro”? Seu significado é simples e ao mesmo tempo, amplo. Significa que o que está previamente acordado será cumprido e, por isso, além de ter o preço já previamente ajustado, de conhecimento de ambas as partes, não gerará dúvidas, o que minimizará possíveis discussões judiciais. Trata-se, então, de um ditado extremamente verdadeiro e sábio.

 

Muito já me deparei com situações nas quais o contratante não acertou previamente informações essenciais para a sua contratação, fez o ajuste sem o cuidado da elaboração de um contrato e se deparou com o serviço realizado de forma diversa do que desejava ou com um preço bem mais alto do que imaginava e assim por diante. Inúmeras são as situações que geram conflitos e que poderiam ter sido evitadas ou minimizadas com a presença do contrato.

 

Isso sem falar que, na hipótese de ser necessária a discussão judicial, com o contrato o processo será muito mais curto. O processo de execução, quando se tem um contrato prévio (o título executivo), tramita, em geral, no prazo de seis meses a dois anos, enquanto que o processo de conhecimento, quando não há contrato ou ele não é claro, tramita no prazo de quatro a dez anos.

 

No início de um negócio, é muito comum as empresas, principalmente o microempreendedor, aquele que está, por exemplo, iniciando o seu negócio digital, contarem com poucos recursos financeiros, evitando gastos que entendem desnecessários. Entretanto, é um equívoco acreditar que a formalização de suas relações por meio de contratos pode ficar para segundo plano devido aos custos de assistência jurídica envolvidos.

 

Todas as relações, acordos, parcerias realizadas pelas empresas precisam ser formalizadas. Os contratos são firmados para prevenir dores de cabeça e gastos futuros, ou seja, “é melhor prevenir do que remediar”.

 

Acredite no seu negócio, não desista dos seus sonhos, invista o seu tempo, sua energia, sem se esquecer de sua proteção, de sua segurança.

 

Assim, não tenha dúvidas, é muito MELHOR COM CONTRATO! Curta nossa página no Facebook (Melhor com Contrato) e no Instagram (@melhorcomcontrato) para maiores informações e orientação jurídica contratual.

 

Além disso, dê a sua opinião, comente! Qual tipo de contrato você gostaria que fosse abordado nos próximos artigos?

 

Ana Paula Figueiredo (Advogada contratual e empresarial / Consultora jurídica na Melhor com Contrato)

Blog

Em um contrato, para que servem as assinaturas das testemunhas?

8 etapas para a criação do seu próprio Contrato